Presidente: Romi Marli Rohde
1ª vice-presidente: Andreia Amorim dos Santos
2ª vice-presidente: Ercília Mundins Silveira
Secretária-Geral: Tábata Bertoldo
1ª Secretária: Kelli Silva
Tesoureira: Maria Luiza Wiedtkenper
Secretária de Mobilização: Rosane Toldo
Secretária de Articulação Política: Rosamar Silva
Secretária de Formação: Jussara Heck
Secretária de Movimento Social: Sandra Martins
Representante da Educação: Ana Maria Zasso Spencer
Representante da Assistência Social: Neiva Agnoletto
Representante da Saúde: Marcia Boniatti
Vogais: Gessy Ballin e Angela Burmann
Art. 2º - A AMT tem sua organização, existência e atividade reguladas por este Estatuto
CAPÍTULO II - Dos Objetivos
Art. 3º - A AMT tem os seguintes objetivos:
I - Lutar, incessantemente, contra qualquer tipo de discriminação da mulher na sociedade;
II - Debater os problemas gerais e específicos da mulher;
III - Ser o instrumento do PDT, na Luta das Mulheres e no Movimento Popular, estando inserido na comunidade através dos núcleos de base;
IV - Integrar a mulher na vida partidária através de sua militância efetiva em todas as instâncias do Partido.
Art. 4º - Podem filiar-se a AMT todas as mulheres brasileiras, maiores de 16 anos, identificadas com o programa e princípios do PDT e objetivos da AMT, propondo-se assim a lutar pelos mesmos.
I - As Filiações na AMT se darão em ficha própria, as inserções são de caráter individual;
II - As filiadas do PDT que desejarem integrar o quadro da AMT deverão preencher ficha de inscrição do órgão.
Art. 5º - A ficha de inscrição, deverá ser apresentada a um núcleo de base ou Diretório Municipal:
I - A ficha deverá conter o abono de uma filiada da AMT;
II - O pedido de filiação deverá ser submetido a aprovação da Executiva Municipal em reunião subseqüente;
III - Caberá a Executiva Municipal enviar a Executiva Estadual cópia das filiações realizadas, e remeter relatório atualizado sobre as filiações quando solicitado pela Executiva Estadual;
IV - A filiação poderá ser impugnada por qualquer membro da AMT, devendo seu pedido ser analisado em reunião da Executiva Municipal, é garantido ao pretendente o amplo direito de se manifestar;
V - Da decisão acerca da filiação caberá recurso a Executiva Estadual este em caráter decisório;
VI - Para pedido de impugnação, será considerado o previsto no estatuto no art. 4º, iten 6 do PDT, sito "Para o pedido de impugnação, serão consideradas as seguintes razões":
VII - Conduta pessoal;
VIII - Improbidade administrativa participada pelo impugnado;
IX - Notória e ostensiva à legenda e atitude desrespeitosa a militantes, dirigentes e lideranças partidárias;
X - Incompatibilidade manigesta com a orientação política do Partido;
XI - Filiações em bloco que obtiverem o predomínio ou grupos sem afinidades com as diretrizes partidárias;
Art. 6º - O cancelamento da filiação partidária em conformidade com o art.5º do Estatuto do PDT, sito o cancelamento da filiação se dará nos casos de:
I - Morte;
II - Perda dos direitos políticos;
III - Expulsão;
IV - Desligamento voluntário, através de comunicação do Diretório Municipal;
V - Evidentemente desinteresse na militancia partidária por decisão do Diretório, Estadual ou Nacional, conforme o caso, exceto o parágrafo único.
Art. 7º - Todas as filiadas tem os mesmos direitos e deveres.
Art. 8º - São direitos da filiada:
I - Participar regularmente das atividades da AMT;
II - Votar e ser votado para cargos eletivos da AMT, as filiadas que estiverem em dia com a tesouraria, obedendo os prazos a serem previamente estabelecidos;
Art. 9º - A AMT assegura às suas filiadas o exercício da mais ampla democracia interna.
Art. 10º - São deveres da filiada:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Constribuir financeiramente para a organização (valores a serem estabelecidos pela Direção Estadual);
III - Estar em dia com a tesouraria;
IV - Participar das atividades para as quais for convocada;
V - Acatar as decisões tomadas nos fóruns da AMT;
VI - Manter a atitude fraterna e respeitosa com as demais companehiras;
VII - Participar das lutas e reivindicações dos diversos seguimentos sociais;
VIII - Difundir por todos os meios as posições da AMT;
Art. 11º - A organização da AMT segue a seguinte hierarquia:
I - Congresso Estadual;
II - Diretório Estadual;
III - Executiva Estadual;
IV - Coordenadorias Regionais;
V - Convenção Municipal;
VI - Diretório Municipal;
VII - Executiva Municipal;
VIII - Núcleo de Base.
I - Órgãos de cooperação: os conselhos, secretarias executivas que venham a ser criadas para cooperação no trabalho desenvolvimento pela AMT, nos níveis municipal e estadual.
Art. 12º - O Congresso Estadual é o órgão superior da AMT que se reúne ordinariamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos a ser convocado pela Executiva Estadual.
Art. 13º - Da convocação do Congresso Estadual.
I - Será convocado pela Executiva Estadual, tendo como instrumento o Edital de Convocação;
II - Edital de convocação deverá ser publicado com antecedência de 15 (quinze) dias e no máximo 30 (trinta) dias de antecedência;
III - Deverá ser enviado dentro do mesmo prazo uma cópia do edital para as Executivas Municipais;
IV - Devendo ser afixado uma cópia do edital no mesmo prazo na sede Estadual do PDT e na Assembléia Legislativa;
V - As fichas de filiação deverão ser entregues 30 (trinta) dias antes da data do Congresso Estadual;
VI - As chapas que irão concorrer ao Congresso deverão ser apresentadas a Comissão eleitoral no prazo de 10 (dez) dias antes da data da realização do Congresso.
Art. 14º - O Congresso Estadual reúne-se extraordináriamente sempre que convocado pela Comissão Executiva Estadual ou por 50% + 01 dos membros do Diretório Estadual ou ainda por 40% dos Diretórios Municipais.
Art. 15º - É de competência exclusiva do Congresso Estadual:
I - Formular teses e diretrizes da AMT;
II - Traçar a linha de atuação política;
III - Eleger por voto direto e secreto os titulares e suplentes do Diretório Estadual pelo sistema proporcional, se houver mais de uma chapa, ou, por aclamação no caso de chapa única.
Falta o Art. 16, 17, 18 e 19
Art.20º - A Comissão Executiva Estadual, órgão de ação administrativa da AMT, será composta de 12 (doze) membros eleitos pelo Diretório Estadual e distribuído nos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - 1º Vice Presidente;
III - 2º Vice Presidente;
IV - Secretária Geral;
V - 1ª Secretária;
VI - 2ª Secretária;
VII - Secretária de Mobilização;
VIII - Tesoureira Geral;
IX - 1ª Teosureira;
X - 03 Vogais.
Art. 21º - Compete à Comissão Executiva Estadual:
I - Dirigir, orientar e promover atividades da AMT a nível estadual, formar e estimular a criação da AMT nos municípios;
II - Nomear comissão provisória nos municípios onde não existe a AMT, composta por 12 (doze) memnros com a mesma composição prevista no artigo 20, com mandato de noventa dias, prorrogáveis por mais um mandato;
III - Nomear a Direção das Coordenadorias Regionais, bem como os municípios sede das mesmas.
Art. 22º - Compete à Presidente:
I - Dirigir e representar a AMT/RS;
II - Convocar, dirigir e encerrar as reuniões da Comissão Executiva EStadual, Diretório EStadual e Congresso Estadual;
III - Coordenar as atividades da AMT de acordo com este Estatuto.
Art. 23º - Compete às Vice-Presidentes:
I - Auxiliar a Presidente nem suas funções;
II - Substituir a Presidente nos seus impedimentos.
Art. 24º - Compete à Secretária-Geral:
I - Coordenar junto a Presidente a organização e atividade das 33 (trinta e três) Coordenadorias;
II - Assinar com a Presidente os documentos da Secretaria.
Art. 25º - Compete às Secretárias:
I - Auxiliarem a Secretária-Geral nas suas funções;
II - Manter em ordem os arquivos e o livro de atas;
III - Substituir a Secretária-Geral nos seus impedimentos.
Art. 26º - Compete à Secretaria de Mobilização:
I - Tratar das mobilizações partidárias e suprapartidárias das quais a Amt venha a participar.
Art. 27º - Compete à Teosureira Geral:
I - Coordenar o setor financeiro, mantendo a escrituração contábil regular;
II - Assinar com a Presidente documentos referentes a tesouraria;
III - Prestar contas a Executiva, Comissão Estadual e ao Diretória EStadual, quando houver solicitação.
Art. 28º - Compete à Primeira Tesoureira:
I - Auciliar a Tesoureira Geral em suas funções;
Art. 29º - Compete às Vogais:
I - Auxiliar os membros da Comissão Executiva nas suas funções.
Art. 30º - A Comissão Executiva EStadual reúne-se ordinariamente de 15 (quinze) em
15 (quinze) dias ou sempre que convocada extraordinariamente pelo Presidente ou por 50%+1 de seus membros.
Art. 31º - As coordenadorias Regionais são um instrumento do Diretório Estadual para promover maior integração da AMT no estado e dar formação as AMTs de sua região:
Art. 32º - As coordenadorias terão como finalidade:
I - Divulgar e difundir os objetivos da AMT;
II - Promover o intercâmbio entre os municípios e Diretório Estadual;
III - Ação política em torno das questões que envolvam interesses da REgião, de acordo com os objetivos da AMT e como o Programa do PDT;
IV - Organizar reuniões, Seminários, Conferências e Simpósios, visando a preparação e formação de quadros partidários;
V - Assessorar as Executivas Municipais quando solicitado;
Art. 33º - A composição das Coordenadorias Regionais será de 01(uma) representante por município da área da Coordenadoria:
Art. 34º - A divisão do estado em Coordenadorias Regionais, obedecerá a mesma na estrutura vigente hoje no PDT, não tendo obrigatoriamente o mesmo município mãe:
Art. 35º - A estrutura organizacional da coordenadoria será regida por um regimento a ser aprovado pelo Diretório Estadual:
Art. 36º - A Convenção Municipal é o órgão superior da AMT no município e se reúne ordinariamente a cada 24(vinte e quatro) meses (de 02 em 02 anos) a ser convocado pela Executiva Municipal ou pela Comissão Executiva Municipal Provisória:
I - A Convenção deverá ser convocada por edital, que deverá ser afixado na Câmara de Vereadores, na sede do PDT com no máximo 30(trinta) dias de antecedência e no mínimo 15(quinze) dias.
II - As fichas de filiação deverão ser entregues 30(trinta) dias antes da data do Congresso Municipal;
III - As chapas que irão concorrer ao Congresso deverão ser apresentadas a comissão eleitoral no prazo máximo de 10(dez) dias antes da data da realização do Congresso.
Art. 37º - São atribuíções da Convenção Municipal:
I - Formular teses e diretrizes da AMT local;
II - Traçar a linha da atuação política da AMT local;
III - Eleger por voto direto e secreto os titulares e suplentes do Diretório Municipal pelo sistema prporcional, se houver mais de uma chapa, ou por aclamação caso de chapa única;
IV - Eleger por voto direto e secreto a Executiva Municipal;
Art. 38º - Tem direito a voto na Convenção Municipal todas as filiadas a AMT que estiverem dentro do prazo estabelecido no artigo 36º. inciso 2:
Art. 39º - O Diretório Municipal. é o órgão de direção política, ação e administrativa da AMT é formado por:
I - 45 (quarenta e cinco) membros titulares e 15 (quinze suplentes)
Art. 40º - Compete ao Diretório Municipal:
I - Eleger pelo sistema majoritário, ou por aclamação em caso de chapa/única, os membros da Comissão Executiva Estadual;
II - Votar todo e qualquer regimento da AMT, exceto os de competência dos organismos superiores;
III - Decidir sobre a orientação política a ser imprimida pela Comissão Executiva;
IV - Discutir e votar os relatórios da Comissão Executiva e aprovar o orçamento e o balanço financeiro anual;
V - Discutir e votar quando necessário as propostas de seus membros;
VI - Criar os conselhos e secretarias executivas necessárias para a cooperação no trabalho desenvolvido pela Comissão Executiva Municipal;
Art. 41º - Cada membro do Diretório Municipal terá direito a apenas um voto, sendo proibido o voto por procuração ou por acumulação:
Art. 42º - O Diretório Municipal reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez por ou extraordinariamente sempre que convocado pela Executiva Estadual ou por 1/3 de seus membros:
Art. 43º - A Comissão Executiva Municipal, órgão de ação e administração da AMT local, será composta de 12 (doze) membros eleitos pelo Diretório Municipal e distribuído nos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - 1º Vice-Presidente;
III - 2º Vice-Presidente
IV - Secretária-Geral;
V - 1ª Secretária;
VI - 2ª Secertária;
VII - Secretaria de Mobilização;
VIII - Teosureira-Geral;
IX - 1º Teosureiro;
X - 03 Vogais.
Art. 44º - Compete à Comissão Executiva Municipal:
I - Dirigir, orientar as atividades da AMT a nível municipal, formar e estimular a criação dos núcleos de Base da AMT
Art. 45º - Compete à Presidente:
I - Dirigir e representar a AMT/Municipal;
II - Convocar, dirigir e encerrar as reuniões da Comissão Executiva Municipal do Diretório Municipal e da Convenção Municipal;
III - Coordenar as atividades da AMT de acordo com este Estatuto.
Art. 46º - Compete às Vice-Presidentes:
I - Auxiliar a Presidente em suas funções;
II - Substituir a Presidente nos seus impedimentos;
Art. 47º - Compete à Secretária-Geral:
I - Coordenar as atividades das Secretarias;
II - Assinar com a Presidente os documentos da secretária.
Art. 48º - Compete às Secretárias:
I - Auxiliarem a Secretária-Geral nas suas funções;
II - Substituí-la nos seus impedimentos;
III - Manter em ordem os arquivos e o livro de atas.
Art. 49º - Compete a Secretaria de Mobilização:
I - Tratar das mobilizações partidárias e suprapartidárias das quais a AMT
Art. 50º - Compete à Teosureira Geral:
I - Coordenar o setor financeiro, mantendo a escrituração contábil regular;
II - Assinar com a Presidente documentos referentes a tesouraria;
III - Prestar contas a Executiva , Comissão EStadual e ao Diretório Estadual, quando houver solicitação.
Art. 51º - Compete à Primeira Teosureira:
I - Auxiliar a Teosureira Geral em suas Funções;
II - Substituí-la nos seus impedimentos.
Art. 52º - Compete às Vogais:
I - Auxiliar os membros da Comissão Executiva nas suas funções.
Art. 53º - A Comissão Executiva Municipal reúne-se ordinariamente de 15(quinze) em 15(quinze) dias ou semestre que convocada extraordinariamente pelo Presidente ou por 50%+1 de seus membros:
Art. 54º - O Núcleo de Base é uma unidade de mobilização da AMT sendo constituído pelas filiadas por local de moradia ou área de interesse (Direitos Humanos, Ecologia, Cultura). Sendo assim o NB é o instrumento adequado para a inserção na luta popular:
I - Para a constituição do Núcleo de Base são necessárias o mínimo de três(03) e no máximo de cinsqüenta (50), sempre que o número de militantes ultrapassar o máximo estabelecido, o núcleo será desmembrado.
II - A estruturação e o funcionamento do Núcleo de Base será regulamentado pelo regimento interno a ser aprovado pelo Diretório Estadual.
Art. 55º - Da Receita
I - A receita da AMT será Oriunda de mensalidades, constribuições, atividades, doações, etc.;
II - Os recursos Financeiros deverão ser depositados em conta bancária conjunta, da Presidente e da Teosureira.
Art. 56º - Do Patrimônio:
I - No caso de extinção da AMT, seu patrimônio reverterá em favor do PDT.
Art. 57º - Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos em primeira instância pelo Diretório Estadual e em segunda instância pela Convenção Estadual.
Por: Miguelina Vecchio
Presidente Nacional da Ação da Mulher Trabalhista
Vice-Presidente da Internacional Socialista de Mulheres América Latina Sul
A Ação da Mulher Trabalhista – AMT, orgão que congrega as mulheres do Partido Democrático Trabalhista, vem ao longo dos anos trabalhando
para a efetivação de um novo modo de construir a sociedade de nossos sonhos. A igualdade que tanto almejamos não acontecerá sem o nosso engajamento nos
movimentos sociais. Um orgão que não se capitaliza na sociedade e só é forte dentro do Partido não tem razão de existir.
É necessário que seja desconstruído o modo de ver a participação das mulheres nos espaços de poder: primeiro, porque a frase “Mulher tem que votar
em mulher” do ponto de vista de nossa entidade não é a que queremos, ela simplifica muito as nossas necessidades, cria a expectativa que todas nos
representam e elimina a visão de classe que nós, ideologicamente, defendemos. Somos diferentes umas das outras, mas diferença não pressupõe desigualdade.
Ao longo dos últimos 20 anos, muitas mulheres de nosso partido foram fundamentais para várias conquistas que a maioria da população obteve, ainda que a história não lhes faça justiça.
É verdade que as conquistas como o voto, tão importante à construção da cidadania plena, ou a Pílula, que reconhece a mulher, seus direitos reprodutivos e, efetiva o acesso ao planejamento familiar eram necessários, mas temos que continuar lutando para que efetive a descriminalização do aborto, pois só as mulheres pobres serão banidas por sua prática, já que as com melhores condições podem fazê-lo sem necessidade
do aparato estatal. A saúde integral é uma luta de todos nós e o aborto não é uma questão de polícia e sim de saúde pública.
A educação é fundamental para essa mudança de visão de mundo, reforçar a sexualização de papéis no interior da casa em nada contribui para a mudança
de comportamento social: Quem educa são os pais, a escola dá conteúdo e sociabiliza.
A legislação brasileira, em relação aos demais países, tem avançado: hoje não se mata mais mulheres em nome da “honra”.
A violência é tratada com mais rigor após a lei Maria da Penha, ainda não é ideal, mas avançou. Houve um reconhecimento da família monoparental, 34% de lares são chefiados por mulheres.
Quando nosso partido reforça a importância da escola de turno integral sonhada e efetivada por nosso líder Leonel Brizola, já foi concebida por seu olhar generoso, visto que esta escola prioriza a mulher, seu filho será atendido e protegido, possibilitando a ela ingressar no mercado de trabalho, afasta a possibilidade de drogadição, diminui muito a gestação precoce, elimina o trabalho infantil, e isso, diretamente, atende aos anseios das mulheres.
Unidas hoje pelo nosso V Congresso Nacional, que ocorreu de 27 a 29 de maio em Belo Horizonte, nos remeteu a uma nova e necessária discussão: o racial, a lesbofobia e homofobia.
O sonho de ser classe dominante tem de ser desconstruído. Não queremos deixar de ser dominados e passarmos a ser os dominadores, queremos ter direitos e deveres. A Ação da Mulher Trabalhista já trabalha com essa eliminação, criando a vice-presidência GLBT para nos instrumentalizar junto às nossas companheiras lésbicas que políticas públicas devemos defender com este foco.
Nossa entidade tem trabalhado em parceria com os movimentos sociais, estamos inseridas nos conselhos de direitos das mulheres, dos idosos, das populações afrodescendentes, dos conselhos de educação e de saúde; nas associações de moradores, sindicatos, e para nós é fundamental essa diversidade de atração, porque ela dá a conhecer nossa visão sobre as diferenças e papéis sociais que queremos defender.
Temos lado, e isso tem suas conseqüências, defendemos os trabalhadores, as mulheres idosas, lésbicas, as populações negras, indígenas, rechaçamos os esteriótipos, combatemos a ignorância e lutamos por uma sociedade livre, justa e seus preconceitos.
**AMT REALIZA V CONGRESSO NACIONAL
Evento possibilitou um diálogo entre mulheres pedetistas de todo o País
Nos dias 27, 28 e 29 de maio foi realizado o V Congresso Nacional da Ação da Mulher Trabalhista – AMT na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. O Congresso reuniu cerca de 1.500 mulheres de todo o País para discutir e apontar novas soluções para temáticas de gênero. Em três dias foram debatidos temas como ‘’Saúde, direitos reprodutivos e combate à violência contra a mulher’’, ‘’Diversidade – Construindo o respeito às diferenças’’, entre outros.
O congresso foi um sucesso. Com 1.283 mulheres credenciadas, o congresso foi o maior já realizado pela AMT. O evento demonstrou que as mulheres trabalhistas estão organizadas e querem aumentar sua participação na política. Embaladas pelas palavras de ordem da companheira Sirley Soalheiro (Presidente Estadual da AMT–MG), anfitriã do envento, as mulheres receberam diversas personalidades políticas nacionais e internacionais. Entre elas, Luiza Vicioso (Embaixadora da República Dominicana), Margaritta Zapatta (Vice-presidente da Internacional Socialista), Marlene Haas (Secretária Geral da ISM – Internacional Socialista de Mulheres) e a ex-Ministra e pré-candidata à Presidência da República Dilma Rousseff.
No primeiro dia de congresso, uma grande marcha foi realizada, trazendo o PDT e a AMT para a rua. A população saudava a passeata formada por cerca de 1.500 mulheres de todo o País. Com muita animação, as mulheres caminharam da Praça da Liberdade à Praça 7 gritando palavras de ordem e chamando a atenção para temas de gênero, como a violência contra a mulher, por exemplo.
Uma das ilustres convidadas foi a ex-ministra Dilma Rousseff. Ela foi uma das palestrantes na mesa ‘’Empoderamento da Mulher e as eleições 2010’’.
Recebida com muita alegria, Dilma se reencontrou com antigas companheiras de Partido. Quando era do PDT, Dilma participou da Ação da Mulher Trabalhista e fundou a AMT do Rio Grande do Sul. Entre diversos temas abordados, em sua fala a companheira Dilma ressaltou a importância de combater o preconceito: ‘’O Brasil é um País comprometido com a democracia. E democracia no sentido mais profundo é, sem sombra de dúvida, o fim da discriminação, desigualdade e opressão que pairam sobre as mulheres.’’
Além de Dilma a Presidenta Nacional da AMT, Miguelina Vecchio discursou sobre a importância de as mulheres ocuparem os espaços de poder. ‘’Não votamos em mulheres pelo simples fato de serem mulheres. E nem votamos em qualquer mulher. Votamos em mulheres comprometidas com a nossa luta, mulheres capacitadas, preparadas e que muito trabalham.
O V Congresso Nacional terminou com a eleição da nova Executiva Nacional da AMT. A Presidenta reeleita foi Miguelina Vecchio que, em seu discurso de posse, ressaltou que as mulheres não terão medo de enfrentar as barreiras e preconceitos que ainda afligem grande parte da população feminina e que a luta pela igualdade, apesar de árdua, será vencida com muita alegria e garra.
11/08/2021 01:38
10/08/2021 19:33